Você já ouviu falar naquele ditado que muito contribuiu ao longo dos anos para o aumento da violência doméstica de que em briga de marido e mulher não se mete a colher? Pois, no Acre a partir de agora é crime não meter a colher.
O governador Gladson Cameli sancionou no Diário Oficial desta quarta-feira, 27, a lei que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais localizados no Acre a comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgão de segurança pública especializados sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, ocorridas nos prédios, casas ou nas áreas comuns aos condôminos, quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências do condomínio.
A lei diz ainda que quem não cumprir com a nova legislação vai ser advertido na primeira vez e multado na segunda oportunidade que for conivente com a situação. A multa poderá ser fixada entre 500 reais e chegar até 10 mil reais dependendo das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte do condomínio.