O governo do Acre resolveu reeditar o decreto da Lei 3.632, de 26 de maio de 2020, que disponibiliza ao servidor público a suspensão por até 90 dias do pagamento das parcelas de empréstimos consignados.
A alteração publicada na edição desta quinta-feira, 4, do Diário Oficial, deixa ainda mais claro que há encargos financeiros nessa suspensão. Ou seja, a parcela mensal pode ter aumento, como também pode aumentar o número de parcelas que deverão ser pagas. O decreto deixa ainda mais explícito que o servidor público é o único responsável pelo pagamento desses juros.
Cabe aos bancos, de acordo com a lei, apresentar, de forma clara e objetiva, os eventuais encargos financeiros incidentes.
Uma novidade é que o governo anuncia que a Secretaria de Estado de Planejamento vai criar um canal não presencial de atendimento ao servidor público para receber queixas e reclamações, mas o governo deixa claro que não é responsável pela negociação e nem por intermediação com os bancos.