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Instituições de ensino concedem descontos em mensalidade após interferência do MPAC

Leônidas Badaró by Leônidas Badaró
10/06/2020
in Cotidiano, Notícias
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Ministério Público do Estado do Acre inaugura Unidades Ministeriais de Tarauacá e Feijó

Atendendo recomendação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e demais órgãos que compõem o Sistema Estadual de Defesa dos Consumidores, emitida no mês de abril, instituições de ensino particular de Rio Branco promoveram reequilíbrio contratual dos consumidores e concederam descontos em mensalidades.

A redução varia de 5% a 40% dependendo da instituição, e leva em consideração a interrupção das aulas presenciais e a suspensão de alguns serviços educacionais em razão da pandemia do coronavírus.

As orientações são aplicáveis a cada situação, desde a prestação do serviço na educação infantil ao ensino superior. A recomendação orientava para que o reequilíbrio acontecesse de forma consensual, sem a necessidade de ações judiciais.

Além do desconto nas mensalidades, as instituições de ensino informaram as medidas adotadas para continuidade da prestação dos serviços, como a utilização de canais para facilitar a comunicação com pais e alunos, aquisição de plataformas para promover aulas virtuais, reformulação do calendário escolar, assim como flexibilização de pagamentos e renegociação de dívidas, entre outras.

A promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor, explica que algumas instituições ainda não se manifestaram e outras não acolheram o recomendado.

“Estamos em tratativas com essas instituições, pois entendemos que a suspensão das aulas presenciais impactou de forma distinta os determinados modos de consumo, e os custos que essas entidades e instituições de ensino não estão tendo nesse período, pode e deve ser repassado aos consumidores para que se reequilibre minimamente essa relação”, disse a promotora.

A promotora enfatiza que o não acolhimento das recomendações pode ensejar na adoção das medidas judiciais e criminais cabíveis e necessárias à defesa dos direitos e/ou interesses dos consumidores.

Com informações da MPAC.

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