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Cidades do Juruá recebem prazo de 10 dias para explicarem gastos com a Covid-19

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
16/06/2020
in Cidades, Notícias
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Ao menos nove cidades do Vale do Juruá terão prazo de 10 dias para manifestar aprimoramento dos dados de gastos durante a epidemia de Covid-19. A medida é uma orientação do Ministério Público Federal que recomendou às prefeituras das cidades que estão sob a jurisdição da procuradoria da República em Cruzeiro do Sul, medidas visando o aprimoramento ou criação de sítios eletrônicos de transparência específicos para a divulgação e controle das verbas federais recebidas e utilizadas no controle da pandemia de Covid-19, especialmente visando adequar a transparência aos critérios impostos pela Lei de Acesso à Informação.

As prefeituras terão de publicar eletronicamente os dados de todos os repasses federais destinados ao controle da covid-19, contendo detalhes relativos às transações bancárias referentes aos repasses, bem como valores, porventura, bloqueados e associados às transferências e tipo de conta utilizada para receber os valores transferidos, consoante critérios do ente recebedor e/ou ministério da União responsável pelo repasse. Os municípios encaixados nessa recomendação são: Cruzeiro do Sul, Jordão, Feijó, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá.

O documento assinado pelo procurador da República Bruno Araújo de Freitas também recomenda que seja dada publicidade a todos os dados referentes às licitações, dispensas de licitações, contratações e aquisições, encerradas ou em andamento, bem como à execução orçamentária e financeira das respectivas despesas, que estejam relacionadas ao enfrentamento da covid, de forma detalhada, tanto sobre os fornecedores, quanto sobre os itens fornecidos e seus respectivos contratos.

Os sítios eletrônicos terão de ser atualizado de forma contínua, em até dois dias úteis após o recebimento do repasse federal ou da prática do ato tendente à utilização de tais valores. Estes portais também devem dispor de mecanismos para registro de manifestações – reclamações, denúncias, dúvidas ou elogios – com a possibilidade de anonimato, podendo-se agregar link para órgão de Ouvidoria do ente (se existente), desde que incluído no campo “assuntos” manifestações exclusivamente associadas à covid-19, devendo tais manifestações receber atendimento preferencial aos demais.

Com informações assessoria MPF

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