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Acre prorroga decreto que suspende obrigações fiscais até julho

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
03/07/2020
in Acre, Notícias
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Perto das eleições, Sefaz vai gastar R$ 3,5 milhões com terceirização de serviços

A secretaria de Fazenda do Acre (Sefaz/AC) prorrogou até o dia 31 de julho o decreto que suspende uma série de obrigações fiscais dos contribuintes acreanos. O objetivo é minimizar os impactos negativos causados pela pandemia da Covid-19 na economia local. Termos e notificações emitidos pela Divisão de Fiscalização (exceto os do Núcleo de Substituição Tributária) ficam suspensos até o fim deste mês.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) fica autorizada a suspender, por até 90 dias, atos relativos à cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais (ICMS), tais como: encaminhamento de novas Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; ajuizamento de novas execuções fiscais, salvo na hipótese de iminente prescrição do crédito fiscal; efetuar, no âmbito das execuções fiscais de créditos tributários ajuizadas, pedidos de constrição patrimonial por meio da penhora online e de faturamento.

Ficam suspensos também os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência, normais ou especiais (decorrentes de Programa de Parcerias de Investimentos – PPI ou Programa de Recuperação Fiscal – Refis) em curso, inscritos em dívida ativa ou não, ainda que se configure atraso superior aos estabelecidos como cláusula penal nas respectivas normas instituidoras.

Fica prorrogada a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado.

No entanto, as postergações de prazo relativas ao cumprimento de obrigações acessórias previstas nesse decreto não eximem o sujeito passivo do recolhimento do ICMS nos prazos estabelecidos na legislação pertinente. E as medidas não valem para atos administrativos e processuais praticados anteriormente à publicação do decreto estadual nº 5.496 de 20 de março.

Fonte: Agência de Notícias do Acre

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