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Prefeitos podem sofrer sanção por permitir abertura de igrejas e comércios na faixa vermelha

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
08/07/2020
in Destaque 4, Notícias, Política
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Prefeitos podem sofrer sanção por permitir abertura de igrejas e comércios na faixa vermelha

Sete gestores municipais no Acre podem sofrer sanção do Ministério Público do Estado por não obedecerem ao decreto governamental que impede o funcionamento de estabelecimentos considerados não essenciais no momento de pandemia do novo coronavírus. Um levantamento apresentado pelo G1 do Acre nesta quarta-feira, 8, mostra que Rodrigues Alves, Plácido de Castro, Xapuri, Brasileia, Epitaciolândia, Cruzeiro do Sul e Jordão liberaram encontros religiosos e, algumas, até salões de beleza, academia, entre outros setores, mesmo em situação de emergência, na faixa vermelha, com alta taxa de contaminação.

Os estabelecimentos autorizados a reabrir devem estar subordinados ao último decreto do governo do Acre, publicado no dia 3 de julho, em concordância com o Pacto Acre sem Covid. Até agora, apenas as cidades do Juruá e regional Tarauacá/Envira foram reclassificadas para a bandeira laranja. No entanto, o decreto diz que eventos religiosos em templos ou locais públicos só podem voltar a partir da fase amarela e com capacidade limitada a 30% do total. Barbearias, salões de beleza e academias só podem voltar a funcionar a partir das fases laranja e verde, o que não ocorre em nenhuma das cidades apontadas no levantamento.

O promotor Gláucio Oshiro, da Promotoria Especializada de Saúde, disse que esse descumprimento ao decreto pode acarretar em sanção. Já houve uma reunião com os promotores de cada cidade para alinhar as informações e como as promotorias vão atuar de maneira uniforme. O promotor destacou ao G1/Acre que o primeiro passo é tentar dialogar com os gestores. Caso não haja mudança, os prefeitos podem sofrer ação.

“Cada promotor certamente deve tomar as providências específicas e adotar estratégia particular, ou oficia, ou faz reunião ou ingressa com ação de forma direta. Mas, o que alinhamos é que o decreto estadual tem que servir de diretriz para que os municípios elaborem seus próprios decretos regulamentando as atividades no território”, afirmou.

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