Justiça decide que Imobiliária Ipê devolva valor pago de terrenos por atraso na entrega de obras

Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação a Ipê Empreendimentos, Scopel SP-35 e Urbplan desenvolvimento por atrasarem a entrega dos imóveis à dois consumidores no Portal Ipê, residencial localizado em Rio Branco. Com a decisão, o contrato foi rescindido e elas devem devolver os valores pagos pelos terrenos, que de acordo com a justiça ultrapassa os R$ 126 mil

As três empresas entraram com recurso, almejando a reforma da sentença emitida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Mas, o Colegiado do 2º Grau rejeitou, por unanimidade, esse apelo. No Acórdão, é expresso que a rescisão contratual foi amparada no descumprimento do prazo estabelecido para entrega do imóvel.

Em seu voto, a desembargadora relatora, Denise Bonfim, escreveu: “A rescisão contratual, assim, fundamenta-se, no inadimplemento das rés, ora apelantes, que foi quem efetivamente deram causa ao fim do ajuste, uma vez que não entregaram o imóvel na data aprazada no contrato”.

A Ipê e demais empresas ainda argumentaram que elas tinham o prazo de 24 meses, prorrogáveis por mais quatro anos, para entregar o imóvel. Contudo, como observou a relatora, as empresas não trouxeram provas para justificar o atraso na entrega do imóvel.

“Insta mencionar, que as apelantes não apresentaram qualquer motivo razoável para o aludido atraso, concluindo-se, portanto, que o retardamento na entrega dos imóveis é injustificável, surgindo para o comprador o direito de rescindir os contratos firmados”, escreveu a desembargadora.