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Governo do Acre decreta luto oficial de três dias pela morte do conselheiro do TCE

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
12/07/2020
in Destaque 3, Notícias
0
Governo decreta luto de três dias em memória das vítimas da Covid-19 no Acre

O governador Gladson Cameli decretou luto oficial de três dias neste domingo, 12, após a confirmação da morte do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), José Augusto Araújo de Faria, o Zé Augusto, ocorrida após complicações por infecção da Covid-19. Em nota de pesar emitida pelo governo, Cameli destacou a ética, compromisso e respeito com a legalidade e os princípios da administração pública de Faria.

“Nos deixa herdeiros do legado de um exímio defensor do direito e da democracia, tendo sido ele um dos primeiros membros da composição do Tribunal de Contas do Estado do Acre, ocorrida no dia 27 de setembro de 1989”, escreveu o chefe do Palácio Rio Branco. Para o governador, Zé Augusto é digno do reconhecimento de sua luta em defesa da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência “no que tange à missão de um guardião do direto público e do bem comum”, afirmou.

“Seguirá como exemplo de homem a ser seguido pelas gerações que reconhecerão sua trajetória através dos nomes de honra escritos pela história do Acre. Que Deus, em seu infinito amor e misericórdia, console os corações de seus familiares e amigos neste momento de dor e tristeza”, lamentou Gladson Cameli.

Zé Augusto faleceu no Hospital Santa Juliana, onde estava internado em estado grave por conta da doença. Nomeado juntamente com mais seis conselheiros pelo então governador Flaviano Flávio Baptista de Melo, José Augusto Araújo de Faria, foi eleito, por unanimidade, vice-presidente da Corte, ao lado do presidente Alcides Dutra de Lima, e administraram o TCE/AC até janeiro de 1991.

Como Conselheiro-presidente, em 1996, José Augusto Araújo de Faria, criou um novo Regimento Interno, do Tribunal de Contas do Estado do Acre, dispondo sobre a constituição, estrutura, atribuições, competência e julgamento dos processos, normatizando, assim, a organização da Corte baseada na Constituição do Estado do Acre de 1989.

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