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Funai pode ser obrigada a exonerar pessoas sem qualificação

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
20/08/2020
in Acre, Notícias
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MPF diz que Acre é omisso em relação ao comitê de prevenção e enfrentamento da tortura

Claudio Eduardo Badaró e Joany Marcelo Arantes, respectivamente, ocupam os cargos de antropólogo coordenador e antropólogo assistente, na composição do Grupo de Trabalho (GT) da Terra Indígena Riozinho do Iaco (anteriormente, Terra Indígena Guanabara e Terra Indígena Guajará), localizada na área do município de Sena Madureira e próxima à fronteira Brasil/Peru, no Acre.

O problema é que apesar de estarem nas funções, os dois não são formados em antropologia, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF) que recomendou à Fundação Nacional do Índio a exoneração dos dois.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, os dois servidores não possuem diploma de graduação ou de pós-graduação em sentido estrito (mestrado ou doutorado) em ciências sociais ou antropologia, o que os desqualifica tecnicamente para a função, já que o Decreto 1.775/96 exige que o procedimento de demarcação das terras indígenas deve ser fundamentado em trabalho desenvolvido por antropólogo de qualificação reconhecida com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação das terras indígenas.

Além disso, estes dois servidores também têm histórico de atuação como assistentes técnicos em ações contra povos indígenas, inclusive com caso de impugnação judicial.

Além do afastamento dos dois servidores para o Grupo de Trabalho da Terra Indígena Riozinho do Iaco, o MPF também recomenda que a Funai não nomeie ou designe para estes processos de demarcação outras pessoas que também não atendam à qualificação técnica exigida ou que também tenham histórico de atuação, remunerada ou não, contra povos indígenas.

A Funai tem 30 dias para responder se acata os itens recomendados e foi alertada de que, em caso de não acatamento, medidas judiciais cabíveis poderão ser tomadas, inclusive visando a responsabilização por eventos futuros imputáveis à sua omissão.

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