Em sua 272ª reunião ordinária, realizada em 27 de agosto de 2020, o Conselho Nacional de Previdência Social decidiu recomendar que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhe proposta legislativa para ampliar, em 5% a margem consignada para empréstimos.
De acordo com o Conselho, a a margem do crédito consignado a que se refere a recomendação é para os titulares de benefícios de aposentadorias e pensão do Regime Geral de Previdência Social.
A recomendação é válida durante o estado de calamidade pública da Covid-19 reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (31) do Diário Oficial da União.