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Definido critérios para retomada de atividades presenciais e de atendimento ao público

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
11/09/2020
in Destaque 4, Notícias
0
REFIS 2017: prazo vai até 29 de janeiro de 2018 para descontos de até 95%

A prefeita Socorro Neri (PSB) publicou nesta sexta-feira, 11, o Decreto Nº 651, que dispõe sobre a retomada de atividades de atividades presenciais e do atendimento ao público no âmbito da prefeitura.

Na fase laranja, a retomada do atendimento presencial ao público em todas as sedes administrativas será de 30% da demanda, mantendo 70% dessa demanda acessível por via remota e na fase amarela a retomada com 60% dos atendimentos presenciais em todas as sedes administrativas, mantendo 40% dessa demanda acessível por via remota.

Na fase verde, a retomada será de 80% dos atendimentos presenciais em toda estrutura administrativa municipal, mantendo 20% dessa demanda acessível por via remota e o retorno dos servidores afastados do grupo de risco, em regime de escala, até a disponibilização da vacina.

Nas faixas vermelha, laranja e amarela da fase de classificação da Covid-19, todos os servidores municipais do grupo de risco ainda ficarão afastado, porém a prefeitura permite o retorno voluntário do servidor do grupo de risco, mediante autodeclaração.

Enquanto perdurar estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19, o expediente administrativo, para o retorno dos servidores, estagiários e colaboradores às atividades presenciais, será corrido, de segunda-feira à sexta-feira, das 7h30min às 13h30min, ressalvadas as atividades sujeitas a regimes especiais de trabalho.

Caso a demanda de atendimento e produtividade institucional exija, deverá ser instituído dois regimes de expediente administrativo, das 07h30min as 12h30min e das 13h às 18h, com os servidores, estagiários e colaboradores distribuídos nos expedientes matutinos e vespertinos.

A retomada gradual das atividades dos Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) será definida pela Secretaria Municipal de Finanças, através de portaria.

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