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Renovação automática de alvarás sanitários é elogiada por empresários do Acre

Leônidas Badaró by Leônidas Badaró
25/09/2020
in Cotidiano, Notícias
0
Hospitais públicos e Unidades de Pronto Atendimento funcionam com alvarás sanitários provisórios no Acre

Após divulgação no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira, 24, comerciantes acreanos não precisarão renovar alvarás sanitários e de prevenção e proteção contra incêndios, além de alvarás expedidos pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF) até o dia 31 de dezembro de 2020. Para o Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC, esta é uma boa notícia às empresas que dependem desses documentos para darem continuidade aos seus negócios.

Os empresários que dependiam da renovação dos alvarás de prevenção contra incêndios, aqueles expedidos pelo órgão de vigilância sanitária do Estado e os de funcionamento emitidos pelo IDAF e, estavam vigentes em 20 de março deste ano, ficam renovados automaticamente até o final do ano. A Fecomércio afirma que esta é uma boa notícia para aquelas empresas que dependem de tais alvarás para darem continuidade em seus negócios, como: bares, restaurantes, salões de eventos, açougues, supermercados e mercantis que manipulam produtos animais entre outros.

Ainda segundo Garó, o momento tem sido flexível quanto às necessidades empresariais por conta da pandemia do novo coronavírus. “Permitindo seu funcionamento mesmo com os alvarás vencidos, prorrogando seus vencimentos, o que garante a geração de emprego, a manutenção dos existentes e a geração de renda para os trabalhadores”, finalizou.

O decreto faz parte da política de ações de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia. De acordo com o decreto, “os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI), alvarás sanitários expedidos pelo órgão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, assim como os alvarás de funcionamento emitidos pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, vigentes na data de 20 de março de 2020, consideram-se renovados automaticamente até 31 de dezembro de 2020, dispensada, para tanto, a emissão de novo documento de Alvará, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio e de proteção sanitária já exigida”, afirma Egidio Garó, assessor da Fecomércio.

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