O Tribunal de Contas do Estado (TCE) notificou nesta terça-feira, 29, os prefeitos de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus e Capixaba, respectivamente, Francisco Clodoaldo, Jailson Pontes Amorim, Francisco de Assis Fernandes e Antonio Cordeiro da Silva, por ultrapassarem a Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE.
De acordo com o TCE, as prefeituras estão acima do limite legal de despesa com pessoal que é de 54% e caberá a cada gestor adotar as medidas cabíveis para eliminar o percentual excedente.
Em Cruzeiro do Sul, os gastos se encontram em 59,24%, 5,24% acima do permitido. Em Santa Rosa, os gastos se encontram em 60,73%, 6,73% acima do permitido. Em Rodrigues Alves, os gastos se encontram em 66,70%, 12,70% acima do permitido e Capixaba, os gastos se encontram em 61,39%, 11,39% acima do permitido.
O TCE alertou que enquanto perdurar tal excesso da despesa de pessoal, as prefeituras deverão ficar atentas para as proibições contidas da Lei Complementar nº 101/00, de 4 de maio de 2000, além da multa prevista na Lei n° 10.028/2000.