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Procon e OAB alertam que anúncios nas redes sociais precisam informar preço dos produtos

Leônidas Badaró by Leônidas Badaró
30/09/2020
in Cotidiano, Notícias
0
Procon e OAB alertam que anúncios nas redes sociais precisam informar preço dos produtos

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) com o apoio da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Acre (CDC/OAB-AC), compartilham orientações sobre a prática de informar preços por direct, por meio anúncios nas redes sociais.

O ato pode ser considerado comum, entre consumidores e fornecedores, por meio das plataformas digitais. No entanto, comunicar o valor de um determinado produto ou serviço, apenas por mensagens privadas, é considerado ilegal e vedada pelo Art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Com as restrições oriundas da pandemia da Covid-19, o comércio eletrônico (E-commerce) ganhou expansão no mercado, porém muitos lojistas não se atentaram as normas do CDC que exigem que todos os produtos tenham seus preços informados de maneira fácil e visível aos consumidores”, destaca o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.

Geralmente, esses anúncios são divulgados nos perfis das redes sociais de determinados fornecedores, contendo as imagens dos produtos, porém com as ausências de precificações. Tal modo, conduz o consumidor a ter o acesso aos valores, somente quando solicita por inbox ou privado.

“A Lei de E-commerce nº 7.962/2016 também exigem o acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo obrigatório informar o preço na publicidade da oferta, exemplificando, nas imagens publicadas ou legendas dos posts”, relata a presidente da CDC/OAB-AC, Andreia Nogueira.

Orientações aos fornecedores

Como modo de evitar qualquer conflito consumerista, os anúncios com preços devem conter as seguintes informações; Características específicas, preços, formas de pagamentos, prazo para entrega do produto ou prestação do serviço.

Outra dica é priorizar a utilização de fotos reais do produto. Em caso de imagens retiradas da internet, os fornecedores precisam especificar que a mesma é meramente ilustrativa.

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