O presidente Jair Bolsonaro publicou o decreto 10.521 no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16, regulamentando dispositivos legais que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
O Acre, bem como os demais Estados envolvidos, poderá indicar representantes para esse comitê. Com a lei, Bolsonaro cria também o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda) no âmbito do Ministério da Economia.
As empresas que investem em atividades na região citada poderão pedir isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução do Imposto sobre Importação para bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação.
Para fazer jus às isenções, as empresas que tenham como finalidade a produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação deverão investir, anualmente, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto no mercado interno.
O decreto publicado por Bolsonaro: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.521-de-15-de-outubro-de-2020-283218173