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Judiciário diz que soltura de réu por homicídio foi “irregular” por haver outro crime

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
21/10/2020
in Destaque 3, Notícias, Política
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Judiciário diz que soltura de réu por homicídio foi “irregular” por haver outro crime

O Poder Judiciário do Acre divulgou nota de esclarecimento na tarde desta quarta-feira, 21, após a imprensa noticiar a soltura do principal suspeito de matar e jogar o corpo da jovem Rosiane Martins Cavalcante, de 26 anos, dentro de uma cisterna situada numa casa do bairro Vitória, em Rio Branco. O caso, que envolve o foragido e réu Rodrigo Duarte Gomes, acusado de homicídio, veio à tona após um equívoco decorrente de uma decisão judicial e uma ação da Polícia Civil do Acre em liberar o preso.

O judiciário diz que o réu estava preso e empreendeu fuga, ocasião em que cometeu crime de dano ao patrimônio. “Novamente detido pela polícia, a Justiça analisou a legalidade de sua prisão pelo crime de dano, no último dia 17, sábado, em procedimento virtual adotado desde a suspensão das audiências de custódia, que não estão ocorrendo devido à pandemia”.

A juíza plantonista, Lílian Deise, realizou o procedimento de análise desta segunda prisão, no qual o Ministério Público Estadual se manifestou pela liberdade provisória. O órgão esclarece que “a decisão proferida pela juíza concedeu ao réu o direito de responder ao processo por crime de dano ao patrimônio em liberdade, salvo se o réu não estivesse preso por outro crime”.

O Poder Judiciário destaca que o réu não deveria ter sido solto, pois estava em vigor o mandado de prisão temporária, expedido em razão de decisão proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri. “Dessa forma, a soltura realizada pela polícia civil, se deu por ato irregular”, atesta.

Rodrigo teve prisão temporária decretada em decisão proferida no dia 16 de setembro, pela juíza Luana Campos, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, na ação penal referente ao crime de homicídio.

O delegado-geral de Polícia, Josemar Portes, já afirmou que será apurado pela Corregedoria se houve erro por parte da polícia, uma vez que chegou à delegacia um documento do judiciário ordenando a soltura.

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