Depois da Justiça Eleitoral confirmar que os juízes da 1ª e 9ª zonas eleitorais, que abrange Rio Branco, Porto Acre e Bujari, não baixaram portaria implantado a Lei Seca nas eleições deste domingo, 15, o ac24horas fez um levantamento de quais municípios estão liberados para a venda e o consumo de bebida alcoólica durante o pleito eleitoral.
O entendimento sobre o assunto é uma prerrogativa de cada juiz eleitoral. Nos municípios de Sena Madureira, Tarauacá e Jordão os magistrados decidiram não optar pela Lei Seca.
Nos demais municípios, foram impostas restrições para a venda e consumo de bebida alcoólica. Na 4ª zona, que compreende os municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter a proibição vale a partir das 22 horas deste sábado, até às 19 horas do domingo.
Na 6ª Zona Eleitoral, Brasileia, Assis Brasil e Epitaciolândia, a restrição acontece das 22 horas de sábado, até às 18 horas do domingo.
Na 5ª Zona Eleitoral, que incorpora os eleitores de Xapuri, a proibição é de 22 horas de sábado, até às 18 horas de domingo. Em Capixaba, a restrição acontece também no mesmo horário.
Nas cidades de Senador Guiomard, Acrelândia e Plácido de Castro, parte da 8ª Zona Eleitoral, tem Lei Seca de 20 horas de sábado, até às 20 horas de domingo.
Em Feijó, 7ª Zona Eleitoral, a lei vigora das 18 horas de sábado, até às 18 horas de domingo.
Em Santa Rosa do Purus a justiça adotou a Lei Seca, mas não foi divulgado o horário da restrição.
O único município onde ainda não há uma definição se vai ou não vigorar a Lei Seca é Manoel Urbano.