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Em edição extra do Diário Oficial, governo sanciona pacote de leis

Leônidas Badaró by Leônidas Badaró
01/01/2021
in Cotidiano, Notícias
0
Servidores: publicada Portaria que regulamenta o Prêmio Anual

O governo do Acre aproveitou o último dia do ano para em uma edição extra do Diário Oficial sancionar um pacote de leis.Algumas são relevantes como o valor da “Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre” (UPF) que passar a ser de R$ 10,00 em 2021. A unidade é usada como referencial para o pagamento por serviços do governo do estado.

Uma outra lei importante sancionada por Gladson Cameli é a que ratifica a proibição do servidor público em praticar assédio moral no ambiente de trabalho, assim entendido todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução profissional ou à estabilidade física, emocional e funcional do servidor.

A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo estadual pelo prazo de cinco anos; A lei diz ainda que os órgãos e as entidades de cada Poder poderão adotar, nos respectivos âmbitos, políticas de prevenção de assédio moral, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias.

Em 2021, Gladson não terá aumento de salário. O subsidio mensal do governador do Estado continuará em R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) para o exercício financeiro de 2021. Já o salário de Rocha permanece em R$ 33.689,11. O secretários de Estado, continuam recebendo setenta por cento do subsidio mensal do governador do Estado, ou seja, R$ 24.823,55.

A partir de agora, o governo delimita o percentual de policiais militares que podem ser “emprestados” para outros setores. Fica estabelecido em três por cento o percentual máximo de profissionais das polícias militares, polícias civis, corpos de bombeiros militares e polícias técnico-científica que atuam fora de suas respectivas corporações ou órgãos. Considera-se atuando fora de sua respectiva corporação os profissionais indicados que tenham sido disponibilizados, cedidos, mobilizados, lotados ou que atuem diretamente em órgãos, assessorias, gabinetes ou quaisquer outras estruturas congêneres ou instituições no Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.

Por fim, se precavendo de algum problema com a distribuição nacional da vacina contra a Covid-19, o governo acreano assegura que na hipótese de não haver fornecimento direto ou financiamento pela União, vai adquiri vacinas destinadas à imunização da população ao novo Coronavírus – Covid 19.

As sanções mais aguardadas como a Lei Orçamentária Anual, Reforma Administrativa e a alteração na Lei que livra magistrados de devolverem dinheiro recebido ilegalmente ainda não foram sancionados. A expectativa é que esses casos passem pela caneta do governador na primeira semana útil do ano.

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