A Agência Nacional de Aviação (Anac) publicou nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União portaria que dispõe sobre as condições para transporte de vacinas que utilizem gelo seco como agente de refrigeração.
Usando gelo seco as vacinas somente podem ser transportadas por operadores aéreos certificados para o transporte de artigos perigosos em suas especificações operativas.
O gelo seco somente pode ser transportado na cabine de passageiros com o objetivo de refrigeração de vacinas.
As vacinas cujo desenvolvimento esteja em etapa de estudos clínicos no Brasil não são classificadas como artigos perigosos.