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OAB/AC solicita revogação de portaria do TJAC que suspende prazos processuais

Assessoria by Assessoria
03/02/2021
in Cotidiano, Notícias
0
OAB/AC solicita revogação de portaria do TJAC que suspende prazos processuais

Em ofício encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), Erick Venâncio, solicitou nesta quarta-feira, 3, a revogação da Portaria nº 301/202. Editada e publicada pelo órgão judiciário na terça-feira, 2, o dispositivo determinou a suspensão dos prazos processuais, a contar da data de sua publicação, enquanto perdurar a classificação de bandeira vermelha em relação à Covid-19.

O presidente da classe pontuou que desde o início da pandemia os operadores do Direito e outros atores da área têm garantido o acesso da população à Justiça por meio de diversas ferramentas remotas e online, com a adoção do trabalho remoto ou home office. Venâncio considera que a suspensão e a condição de retorno pendente de eventual alteração na classificação sanitária gera insegurança jurídica e não condiz com as demais medidas tomadas ao longo deste período.

“Ao longo desses meses de pandemia, o exercício das atividades em home office nada impede e influencia no andamento processual, principalmente quando se está a tratar de um Tribunal que já trabalha com varas 100% digitais. Nesse eito, a medida de suspensão dos prazos somente prejudicará os jurisdicionados e a classe advocatícia, esta, em especial, de modo ainda mais direto, visto que depende dos andamentos processuais para o próprio sustento”, lembra o presidente.

No documento, Venâncio ainda relembra as imensas dificuldades impostas aos advogados desde o início da pandemia. Para ele, a manutenção da Portaria trará novos prejuízos à classe. “É salutar o exercício da sensibilidade para com os demais envolvidos na atividade jurisdicional, pois o desenvolvimento dos trabalhos em home office não implica e nem impede o andamento dos atos processuais necessários a concretização dessa atividade, sendo despicienda a referida suspensão”.

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