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Serviços para Título Eleitoral e consulta débitos podem ser feitos pela internet

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
01/05/2021
in Cotidiano, Notícias
0
Eleitor poderá justificar ausência nas votações através do celular

A Justiça Eleitoral acreana disponibiliza aos eleitores que desejam estar aptos ao exercício da cidadania vários serviços que podem ser acessados de maneira on-line.

Para tanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre dispõe de ferramenta para atendimento virtual aos eleitores que precisam regularizar sua situação eleitoral. É só clicar na aba “Eleitor e eleições” e, depois, em “Título Net”, para que você possa ser atendido sem sair de casa.

O cidadão poderá requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Siga os seguintes passos para realizar o atendimento remoto.

Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral – Consultar débitos

Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento no Banco do Brasil.

Após quitar a Guia GRU, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará quite quanto ao débito pago.

Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

O contato telefônico para orientações das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em Consulta a zonas eleitorais.

Prepare a documentação que será anexada ao requerimento

Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:

Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).

Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.

Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.

Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

Faça seu requerimento

No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção ´Não Tenho´ se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.

Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.

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