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Em quatro anos, Acre tem dez casos de entregas voluntárias de crianças para adoção

Leônidas Badaró by Leônidas Badaró
11/05/2021
in Cotidiano, Notícias
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Em quatro anos, Acre tem dez casos de entregas voluntárias de crianças para adoção

No período de janeiro de 2017 a janeiro de 2021, o Judiciário do Acre recebeu dez casos em cinco comarcas do Estado de entrega voluntárias de crianças para adoção. Os dados mostram que o Projeto de “Entrega Responsável” do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), gerido pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), garante o direito às crianças e adolescentes à uma vida saudável e à convivência familiar.

A Lei 13.509/2017, conhecida como Lei da Adoção, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo a possibilidade da entrega voluntária de crianças para adoção. A medida também integra o Pacto Nacional pela Primeira Infância, um conjunto coordenado de ações de proteção voltadas a esse público, envolvendo os diversos atores institucionais e sociais.

O TJAC por meio da CIJ desenvolve ações para esclarecer e atender essas situações e criou o Projeto “Entrega Responsável”. No lançamento do Projeto, ocorrido no final de 2019, a desembargadora coordenadora da CIJ, Regina Ferrari, enfatizou a importância da proteção infantil desde o nascimento da criança.

“Todos ficamos chocados quando vemos notícias de criança achada no lixo, ou pior, um bebê morto encontrado no lixo. Não podemos ignorar esse tipo de realidade, a proteção infantil se defronta com muitas situações de vulnerabilidade. Conhecendo sobre a entrega responsável daremos oportunidade para mulheres terem apoio e tomarem as decisões da melhor forma possível”, explicou a desembargadora.

Romper mitos e preconceitos

Evitar os crimes cometidos contra recém-nascidos, como, maus-tratos e até infanticídios, combater adoções irregulares e garantir o direito à uma família são os principais objetivos do projeto. Mas, ainda é necessário desmistificar o assunto, quebrando preconceitos e tabus.

A mulher ao entregar o filho ou a filha para adoção voluntariamente não comete crime, nem será responsabilizada por nada. Agora, não cuidar, abandonar, maltratar ou colocar em risco a integridade física da criança são crimes com diferentes graus de punições.

Entregar a criança para família sem a mediação do Judiciário é adoção irregular e pode ser penalizado. Além disso, a prática pode colocar em risco a criança, afinal, a família fora do Cadastro Nacional de Adoção não passou pela investigação social, visitas e acompanhamentos feitos pela equipe de profissionais do Judiciário, que são obrigatórios em processos de adoção. Fases realizadas buscando ter segurança da inserção da criança em um lar com condições adequadas para criá-la e protegê-la.

Mas, entre os principais tabus e dilemas vivenciados pelas genitoras que desejam fazer a entrega voluntária está o preconceito e julgamento feito pela sociedade, assim como, o mito de que projetos desse tipo estimulam o abandono de crianças. Por isso, é preciso orientar e compreender que o crime é não cuidar dos filhos, pois, fazer a entrega voluntária para adoção não é ilegal.

Inclusive, em um dos casos, registrados pela Justiça do Acre, uma mulher tinha manifestado interesse em entregar a criança, durante a gestação. Contudo, quando a criança nasceu, após o acompanhamento feito pela equipe do Núcleo de Apoio Técnico da Vara da Infância e Juventude, que é promovido como etapa para concretizar a entrega voluntária, a mãe desistiu e permaneceu com a guarda.

Como a Justiça atua?

A unidade judiciária especializada nos assuntos da infância e juventude recebe o caso, realiza acompanhamentos e visitas à mãe e familiares, emitindo um relatório técnico. Se nenhum outro familiar manifestar interesse em ficar com a criança, ela será colocada no Sistema Nacional de Adoção.

A entrega da criança para adoção é um direito assegurado às mães e gestantes, e a orientação e o atendimento são oferecidos pelas Varas da Infância e da Juventude ou, em comarcas sem a unidade especializada, no próprio fórum. E como preconiza o artigo 13, § 1º, do ECA, “a gestante não deve ser coagida a entregar a criança ou ficar com ela”.

Comi informações do TJAC

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