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Justiça condena Farias a 4 anos de prisão e perda da farda

Marcos Venicios by Marcos Venicios
15/07/2021
in Destaque 6, Notícias
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Justiça condena Farias a 4 anos de prisão e perda da farda

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou 18 homens por integrar organização criminosa Comando Vermelho no Acre. Um dos denunciados, o então tenente que recentemente foi promovido a capitão, Josemar Barbosa de Farias, ex-integrante do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), foi condenado por promoção de organização criminosa, a perda da função pública. e a quatro anos de prisão em regime inicial semiaberto, mas poderá recorrer em liberdade.

O julgamento foi realizado por um Colegiado composto por três magistrados, os juízes Raimundo Nonato, Guilherme Fraga e Ivete Tabalipa, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre TJAC, via videoconferência.

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), as investigações teriam sido deflagradas com base na delação premiada de Agilberto Soares de Lima, vulgo Jiquitaia, líder do Comando Vermelho no bairro Rosalinda, e preso durante a deflagração da Operação Sicário, da Polícia Civil, no final de 2018, e condenado a 6 de prisão. De acordo com os autos, foi apontado, no curso da investigação, o envolvimento de Farias, que supostamente favorecia a facção criminosa Comando Vermelho se utilizando do cargo de capitão das forças de segurança do Estado.

Em síntese, a representação narra que, no contexto da conhecida guerra de facções entre o Bonde dos 13 e o Comando Vermelho, na disputa por pontos e rotas para o tráfico de armas e drogas, ele favorecia o CV em confrontos quando acionadas as forças de segurança, cometendo, assim, também os crimes de prevaricação e peculato.

Os juízes consideraram que as provas nos autos são suficientes para condenar 18 dos réus por integrarem organização criminosa com participação de adolescentes, utilização de armas de fogo, em conexão com outras facções, além de delitos, como corrupção ativa, prevaricação e peculato. Alguns dos denunciados tiveram a pena aumentada por exercerem função de comando na facção. Da mesma forma, foram reconhecidas confissões e uma colaboração premiada (delação).

Os magistrados que assinaram a sentença também entenderam que o policial militar cometeu os crimes de prevaricação e peculato, ao utilizar força policial em favor do crime, valendo-se da função pública que exercia, agindo ao contrário do que se espera de uma autoridade policial. Por isso, o Colegiado de juízes de Direito decretou a perda da função pública, oficiando ao Comando da Polícia Militar do Estado do Acre acerca da decisão. Se somadas, as penas dos réus ultrapassam 140 anos de prisão.

A menor pena privativa de liberdade é de 5 anos, em regime inicial fechado. A maior é de 11 anos e 5 meses, também no regime inicial fechado.

Além disso, 12 dos denunciados deverão cumprir pena no regime inicial fechado. A quase totalidade dos demais cumprem no inicial semiaberto. Somente um dos réus foi condenado a cumprir pena em regime inicial aberto. Foi concedida prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico, a uma mulher grávida cuja pena foi estabelecida no inicial semiaberto.

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