Obra que não tiver licença e alvará de funcionamento não pode mais ser inaugurada

Uma alteração na Lei nº 3.599, de 9 de janeiro de 2020, aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e publicada no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira, 9, proíbe a partir de agora que o governo inaugure qualquer obra que não possua as licenças exigidas por lei e o alvará de funcionamento.

De acordo com a nova determinação, a única exceção é se for comprovado que os pedidos de licença e alvará foram feitos há mais de 60 dias junto aos órgãos responsáveis ou que a obra tenha uma licença provisória.

Uma outra publicação do presidente da Aleac, Nicolau Júnior, no qual o veto do governador Gladson Cameli foi derrubado pelos deputados estaduais se refere a anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em decorrência de de notificações aplicadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (AGEAC) desde março do ano passado.

A partir de agora, até o fim do estado de emergência e calamidade pública causado pelo coronavírus, toda notificação da AGEAC terá uma redução de 50% nos seus respectivos valores.