Publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.040/2021, de iniciativa do Ministério da Economia, busca simplificar a abertura e o funcionamento de empresas no país.
Convertida na Lei nº 14.195/2021, o objetivo é fazer o Brasil evoluir mais de 20 posições no ranking Doing Business do Banco Mundial. Entre os temas abordados estão a facilitação para a abertura de empresas; a proteção de acionistas minoritários; a facilitação do comércio exterior; o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos; as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais; a profissão de tradutor e intérprete público, e a obtenção de eletricidade e prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Entre as mudanças que entraram em vigor estão: a unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); a manutenção de sistema eletrônico pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial; o uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria; e a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e de licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.
A Lei aplicará classificação nacional de risco naqueles estados que não tiverem classificação própria. Além disso, determinará que, em atividades de médio risco, os alvarás de funcionamento e licenças sejam emitidos automaticamente, desde que com termo de ciência e responsabilidade.