O governo do Acre publicou na edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 4, lei que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Estado do Acre. A lei é de autoria do deputado estadual, Tchê (PDT).
De acordo com a nova lei, são exemplos dos produtos:
I – cremes, emulsões, loções, géis e óleos para pele (mãos, rosto,
pés, etc.);
II – máscaras de beleza;
III – bases líquidas, em pastas ou pós;
IV – pós para maquiagem, aplicação após o banho, higiene corporal;
V – sabonetes;
VI – perfumes, águas de toilette e água de colônia;
VII – preparações para banhos e duchas (sais, espumas, óleos etc.);
VIII – depilatórios;
IX – desodorizantes e antitranspirantes;
X – produtos de tratamentos capilares;
Xl – tintas capilares;
XII – produtos de manutenção de cabelo (loções, cremes, óleos);
XIII – produtos de “mise” (abate);
XIV – produtos de lavagem;
XV – produtos para a barba;
XVI – produtos de maquiagem e limpeza de rosto e olhos.
As instituições, os estabelecimentos de pesquisa e os profissionais que descumprirem as disposições constantes desta lei, serão punidos, progressivamente, com multas e sanções.
Para a instituição:
- a) multa no valor de 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado do
Acre por animal, referente à R$ 100 mil reais;
- b) multa dobrada na reincidência;
- c) suspensão temporária do alvará de funcionamento;
- d) suspensão definitiva de alvará de funcionamento;
Já o profissional pode sofrer multa no valor de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Estado do Acre, equivalente a R$ 20 mil reais e multa dobrada a cada reincidência.