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Denúncia leva igreja evangélica a ser investigada por poluição sonora no Acre

Saimo Martins by Saimo Martins
29/11/2021
in Cotidiano, Notícias
0
O que as igrejas temem? Não há o que temer!

O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) decidiu abrir um Inquérito civil para apurar denúncia de que uma igreja estaria realizando cultos com sons acima do permitido pela legislação brasileira.

O promotor de justiça, Iverson Rodrigo Monteiro Bueno, destacou que o órgão controlador recebeu a denúncia de que a Igreja Evangélica Quadrangular, com sede no Bairro da Várzea, em Cruzeiro do Sul, localizada em área residencial mista, vem realizando eventos religiosos, e assim, emitindo sons, em tese, fora dos valores estabelecidos pela legislação, trazendo, em decorrência, desconforto e incômodo aos vizinhos próximos.

De acordo com a lei, o nível máximo de som permitido é de 70 decibéis no período diurno, de 6h às 22 horas. No horário noturno, compreendido entre 22h e 6h, o nível máximo de som é de 60 decibéis. De acordo com a Lei nº 9.756/11, é vedado o funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos.

Além disso, o denunciante informou ainda, que além do barulho, existe o problema de ausência de escoamento de águas pluviais, pois não existe nenhum tipo de drenagem para que a água daquela localidade possa escoar, de modo que quando começa a chover, logo transpassa o muro do vizinho. Assim o MP “resolve instaurar o presente inquérito civil, com fim de promover diligências investigatórias visando apurar os fatos noticiados”.

O MP solicitou ainda as seguintes providências: a autuação e formalização do procedimento, juntando-se toda a documentação pertinente ao caso já disponível nesta Promotoria de Justiça; Expedição de ofício a Secretaria Municipal de Obras e requisitando que o Engenheiro Civil da Secretaria realize vistoria no local e ateste quanto a estabilidade estrutural da obra, bem como, ao CREA para fiscalização da obra; Expedição de ofício ao Comandante do Corpo de Bombeiros requisitando que no prazo de 10 (dez) dias úteis, ateste quanto a segurança contra incêndio no local. “Considerando a veracidade da denúncia no que tange ao banheiro construído, como comprovado nos autos, consoante relatório técnico ambiental apresentado pelos técnicos em gestão ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente”, diz trecho do despacho.

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