Sejusp divulga critérios para liberação no número de seguranças em festas e bares

Uma portaria da Secretaria de Segurança Pública (Sejusp) divulgada no Diário Oficial desta segunda-feira, 14, disciplina a liberação de licença de segurança para funcionamento de estabelecimentos que, principalmente, trabalham com a comercialização de bebidas alcoólicas.

Para a concessão da licença é preciso, de acordo com a portaria, levar em conta a capacidade de manutenção do Policiamento Ostensivo nas imediações do estabelecimento, se o estabelecimento se encontra localizado em Rodovias Federais, área residencial ou comercial, periférica ou central, a incidência de ocorrências policiais no estabelecimento e suas adjacências, condições de trafegabilidade das vias de acesso ao estabelecimento e facilidade de deslocamento até o local. Outros fatores considerados são a proximidade do estabelecimento em relação a escolas, unidades de saúde e/ou postos de abastecimento de combustível e impacto do funcionamento daquele nas atividades destes, verificação de reclamações e procedimentos instaurados em razão da perturbação da ordem pública e delitos decorrentes das atividades do estabelecimento, além entrevista com a vizinhança acerca das atividades do estabelecimento e até a existência de outro evento de grande porte no mesmo dia e horário

A portaria também disciplina a necessidade de segurança em estabelecimentos. Nos considerados de 1ª categoria, para as boates, casas noturnas ou de shows e similares, a quantidade mínima é de 06 (seis) seguranças. Já para os para bares, e estabelecimentos que funcionem de forma similar, com capacidade de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, a quantidade mínima é de 02 (dois) seguranças. No caso de clubes, associações e similares, nos casos de licenciamentos mensais ou unitários de som ao vivo, a quantidade mínima é de 02 (dois) seguranças.

Já nos casos de estabelecimentos de 2ª categoria, para bares, e estabelecimentos que funcionem de forma similar, nos casos de licenciamentos mensais ou unitários de som ao vivo, com capacidade de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, a quantidade mínima é de 02 (dois) seguranças.

Lembrando que as categorias dos estabelecimentos são estabelecidas de acordo com a localização e acesso ao estabelecimento, nível de vulnerabilidade social, ações de proteção e segurança pública e índice de criminalidade na região onde está localizado.