Gestores e representantes das prefeituras devem ficar atentos ao prazo para entregar a primeira declaração de 2022 da DCTFWeb, que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Esse procedimento é obrigatório e deve ser feito até o dia 15 de julho.
As entidades municipais devem entregar a primeira declaração referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022 com informações das contribuições previdenciárias relativas ao período de apuração.
A DCTFWeb substituiu o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida previdenciária.
Para gerar a DCTFWeb os órgãos públicos precisarão enviar os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf da mesma forma como já ocorre com as empresas privadas.
(Com CNM).