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Mulher deverá ser indenizada em R$ 40 mil por sequelas de cirurgia ortopédica no Acre

Antônio Malvadeza by Antônio Malvadeza
11/04/2022
in Cotidiano, Notícias
0
TJ julga processo similar que pode influenciar impasse sobre nomeação de Maria de Jesus para o TCE

A segunda Vara de Fazenda Pública de Rio Branco condenou a Fundação Hospital do Acre (Fundhacre) a indenizar uma paciente em R$ 40 mil por danos morais e pensionamento vitalício pelas sequelas permanentes. A autora do processo narrou que foi submetida a uma cirurgia para a retirada de um nódulo na perna quando tinha 15 anos de idade. O nódulo era benigno e não causava nenhum sintoma. Mas, depois da intervenção, passou a sentir fortes dores, e então foi descoberta uma lesão no nervo fibular.

A paciente realizou tratamento fisioterapêutico, mas a situação era irreversível. O pé estava com paralisia e torto, o que demandou uma nova cirurgia sem o sucesso esperado. A Fundhacre, por sua vez, respondeu que a lesão no nervo não decorreu de erro médico, mas sim da própria doença que ela já tinha. Afirmou que a instituição prestou e continua prestando os atendimentos necessários, por isso não foi incluída no Tratamento Fora de Domicílio(TFD) para encaminhamento ao centro de referência.

No entendimento da Juiza Zenair Bueno, a reclamante não foi formalmente avisada dos ricos envolvidos no procedimento, o que representa falha no dever de informação. “A realização da cirurgia sem a informação detalhada anteriormente, retira do paciente a capacidade de discernimento e decisão”, disse a magistrada.

O laudo pericial foi inconclusivo, não sendo possível esclarecer se a lesão decorreu de possíveis complicações pós-cirúrgicas ou mesmo da evolução negativa da própria enfermidade. Apesar disso, foi deferida a indenização e pensionamento pela diminuição da capacidade laborativa.

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