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Deficiente visual deve ser indenizado por erro na emissão da Carteira de Identidade

Deylon Félix by Deylon Félix
12/04/2022
in Cotidiano, Notícias
0
TJ julga processo similar que pode influenciar impasse sobre nomeação de Maria de Jesus para o TCE

Uma pessoa com deficiência visual narrou que ao solicitar via atualizada de sua carteira de identidade (RG), expedido pelo Instituto de Identificação na OCA em Rio Branco, recebeu o documento com uma descrição que ocasionou incômodos e situações vexatórias.

Acontece que o reclamante, no momento da solicitação, mencionou já ter tido a doença hanseníase, mas que apesar de já ter se curado, ainda tinha algumas sequelas, como a cegueira. Assim, seu documento foi emitido com a observação “hanseniano”.

Em razão disso, o cidadão disse que passou por inúmeros constrangimentos, como ter o atendimento recusado em várias lojas e impedido de usar o transporte público, mas só teve ciência da situação quando um amigo o alertou.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu que o ente público estadual deve indenizar o autor do processo em R$ 7 mil, a título de danos morais.

“É certo que atualmente há estigma social contra pessoas portadoras de hanseníase e que há tratamento excludente diante dessa condição. O laudo apresentado é claro ao dispor que sua cegueira adveio da sequela de hanseníase, não havendo motivo para constar no RG que o autor é ‘hanseniano’”, concluiu o juiz Danniel Bomfim.

As informações são do portal de notícias do Tribunal de Justiça – Poder Judiciário do Estado do Acre

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