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Promotor diz que “Caso Jonhliane” é simbólico e que decisão da justiça foi a esperada pelo MP

Raimari Cardoso by Raimari Cardoso
21/05/2022
in Acre 01, Notícias, Política
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Promotor diz que “Caso Jonhliane” é simbólico e que decisão da justiça foi a esperada pelo MP

O promotor de justiça Efrain Henrique Mendoza Mendivil Filho, que esteve à frente da acusação na ação penal que resultou na condenação dos dois acusados da morte de Jonhliane Paiva de Souza, Ícaro Pinto e Alan Araújo, cuja sessão foi encerrada na última quinta-feira (19), afirmou que o resultado ocorreu dentro do que o Ministério Público esperava.

Para ele, a condenação se deu conforme a pronúncia, ou seja, para o acusado Ícaro as acusações de homicídio simples, de não ter prestado socorro à vítima e de embriaguez ao volante, e para o réu Alan a acusação única de homicídio simples, tendo os jurados aceitado a tese que o MP defendeu, conforme as provas existentes nos autos.

“Para mim o resultado foi bastante justo, pois tudo o que constava na pronúncia foi recebido pelos jurados, então eles foram condenados pelo que constava na pronúncia. Sendo assim, houve o sucesso do MP pelo acatamento da sua tese pelos jurados, e por isso a gente parabeniza não o nosso trabalho, mas à sociedade”, disse o representante do Ministério Público.

Quanto a um questionamento relacionado à possibilidade de as penas terem sido consideradas baixas, o promotor disse que nos crimes de trânsito a doutrina, a jurisprudência não entende que as qualificadoras são aplicáveis, o que faz com que as penas sejam realmente baixas, mas em respeito à legislação vigente, que prevê para o caso a denúncia por homicídio simples.

“Assim, a pena é de fato baixa, pois começa de seis anos indo até vinte e a tendência é sempre se partir da pena mínima e fazendo a individualização, considerando as circunstâncias do crime é que se vai aumentando até atingir as penas que foram aplicadas a cada um dos acusados. Então, de fato, a pena se torna baixa, mas é em respeito à legislação vigente”, ressaltou.

Efrain enfatizou que o MP está satisfeito com a decisão dos jurados e também disse que mesmo que ocorram recursos tanto da defesa quanto da acusação, não acredita na anulação do julgamento, caso haja apelação para isso, e que talvez tenha sucesso a reforma da pena que mesmo assim não vai aumentar muito nem diminuir muito”, acrescentou.

Por fim, o promotor considerou que o caso Jonhliane é simbólico, pois não acredita que não se tenha notícia de outro crime resultante de um racha no Acre. Para ele, a decisão vai abrir precedentes. Quanto a terem ficado presos durante todo o tempo da ação penal, o que também não é comum nesse tipo de ocorrência, ele justificou pela gravidade do fato.

“A respeito de quanto tempo eles ficaram presos, isso até me surpreendeu, principalmente quando caíram as qualificadoras. Mas eu entendo que o que preservou a prisão dos dois foi a gravidade do fato, a questão da velocidade que foi empregada, 150km/hora chama a atenção, no ponto da batida 155 km/h. Foi por isso que eles ficaram presos”, concluiu.

As condenações

Alan Araújo, que tinha 20 anos à época dos fatos, foi condenado por homicídio simples, cuja pena vai de 6 a 20 anos de reclusão. Na dosimetria, o juiz Alesson Braz fixou a pena-base de 9 anos e 6 meses de reclusão. Em razão de o réu ser menor de 21 anos, como é previsto em lei, o magistrado atenuou a pena em 1/6, tornando-a definitiva em 7 anos e 1 mês de reclusão em regime semiaberto.

Ícaro também foi condenado por homicídio simples. Para ele, a pena-base para o crime de homicídio foi fixada em 13 anos de reclusão. Em razão de ter confessado o crime, ele foi beneficiado com a redução de 1/6 da pena, que se tornou definitiva em 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.

Ícaro também foi sentenciado às penas de 6 meses e 22 dias de detenção por deixar de prestar socorro à vítima (crime previsto no artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro) e de 11 meses e 15 dias de detenção por embriaguez ao volante (crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Ele também teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Os dois réus também foram sentenciados a indenizar a mãe da vítima, Raimunda Salony, por danos morais em R$ 150 mil (R$ 100 mil para Ícaro e R$ 50 mil para Alan), além de pagar pensão mensal, a título de reparação material, correspondente a 2/3 do salário-mínimo vigente à época dos fatos divididos tal qual nos danos morais.

O acusado Ícaro Pinto vai pagar, a título de pensionamento, o importe de R$ 977,77 – equivalente a 88,88 % do salário-mínimo vigente à época dos fatos e o acusado Alan Araújo quantia de R$ 488,88 – que representa o valor de 44,44% do salário-mínimo vigente à época dos fatos. O prazo é até a data em que a vítima completaria 76,8 anos ou até o falecimento da beneficiária.

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