O governo do estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 8, decreto que regulamenta a concessão de auxílio temporário de saúde aos servidores em efetivo exercício no sistema estadual de saúde.
O decreto explica que o auxílio temporário de saúde será pago por servidor, independentemente de eventual pluralidade de vínculos funcionais com o Estado do Acre.
Serão considerados de efetivo exercício para os efeitos da Lei nº 3.915, de 2022, os afastamentos elencados no art. 145 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993. Não serão considerados de efetivo exercício quando o afastamento exceder o período de um ano. O auxílio temporário de saúde também será pago aos servidores indicados que estejam cedidos ou disponibilizados nos termos do art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39, de 1993, por meio de cooperações técnicas firmadas para atuação no Sistema Único de Saúde – SUS.
O pagamento do auxílio temporário de saúde é automático, prescindindo de requerimento administrativo pelo servidor interessado.