Um problema recorrente em Xapuri resultou em uma condenação a indenização por danos morais contra o Banco do Brasil – a indisponibilidade da função de saque nos terminais de atendimento eletrônico.
De acordo com o portal na internet do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o Juízo da Vara Única de Xapuri julgou procedente o pedido de um cliente, Cleilson Alves da Silva, para responsabilizar o banco pela sua falha na prestação do serviço, pois nos caixas eletrônicos estava indisponível o saque de dinheiro.
De acordo com os autos, o reclamante foi diagnosticado com H3N2, por isso necessitou comprar remédios de forma emergencial e não conseguiu, em razão de nenhum caixa eletrônico ter dinheiro disponível. O cliente apresentou provas de sua denúncia nos autos.
No entendimento do juiz Luís Alcalde Pinto, titular da comarca, não há dúvidas que a situação gerou prejuízo ao cliente do banco, como também gera a população de um modo geral: “considerando que no município existe apenas uma agência bancária e que o serviço é considerado essencial”.
Assim, o magistrado condenou a instituição financeira na obrigação de indenizar o consumidor em R$ 8 mil, a título de danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 7.130 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 94), da última segunda-feira, dia 22.