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Candidato do MDB notifica Flaviano Melo por repasse de Fundo

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
02/09/2022
in Acre, Notícias, Política
0
Fundo eleitoral, falsidade ideológica, mandado de segurança, é o menu na confusão do MDB 

O candidato a deputado federal Raphael Luiz Bastos Júnior, do MDB, notificou extrajudicialmente o presidente da Executiva Regional do partido, o também candidato à Câmara Federal Flaviano Melo, por violação da Resolução Nº 23.605/2019, que contém as diretrizes gerais da gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

De acordo com o que é relatado na notificação, ficou definido entre as executivas Nacional e Regional, em reunião realizada no dia 12 de julho passado, com a presença do presidente nacional do partido, Baleia Rossi, do próprio Raphael Luiz e do candidato Major Rocha, que o MDB destinaria R$ 2,5 milhões para financiar as candidaturas ao cargo de Deputado Federal.

Na mesma reunião, foi comunicado que seria destinado aos candidatos mandatários Flaviano Melo e Jéssica Sales o valor de R$ 2,5 milhões do FEFC para cada campanha, totalizando R$ 5 milhões aos candidatos que disputam reeleição. Por fim, o presidente Baleia Rossi comunicou que destinaria R$ 3,5 milhões à candidatura majoritária ao governo, que tem como candidata a deputada federal Mara Rocha.

Ocorre que o candidato Raphael Luiz alega que depois de a Executiva Nacional do MDB transferir os valores oriundos do FEFC para a Executiva Regional, ele não recebeu os recursos financeiros conforme determina a legislação eleitoral.

Raphael Luiz argumenta que o MDB apresentou 9 candidatos ao cargo de deputado federal, sendo 3 mulheres e 6 homens. Dos 6 homens, há 5 candidatos autodeclarados “pardos” e 1 candidato autodeclarado “preto”. De acordo com ele, pela regra estabelecida anteriormente, os R$ 2,5 milhões deveriam ser divididos igualitariamente entre os candidatos declarados pardos/pretos.

O candidato ainda destacou que conta com a idade de 34 anos, enquadrando-se na condição de candidato jovem, na definição descrita no art. 3º, § 4º, da Ata da Reunião da Comissão Executiva Nacional do MDB, que apregoa que do valor total do FEFC destinados aos Diretórios Nacional, Estaduais e do Distrito Federal deverá ser obrigatoriamente direcionado, no mínimo, 1% (um por cento) para as campanhas de candidatas e candidatos jovens (18 a 34 anos).

Assim, por meio do seu representante legal, o candidato Raphael Luiz notificou extrajudicialmente a Executiva Regional do MBD para no prazo de 24 horas adotar as medidas administrativas necessárias para o cumprimento do disposto na legislação eleitoral, sob pena de ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.

O ac24horas tentou manter contato com o deputado federal Flaviano Melo, presidente da Executiva Municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), mas não obteve resposta até o fechamento desta publicação.

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