A coligação Avançar para Fazer Mais, do candidato à reeleição ao governo do Acre, Gladson Cameli (PP), formulou pedido de direito de resposta na propaganda eleitoral gratuita no rádio contra a Federação Brasil da Esperança, do candidato Jorge Viana (PT), com relação ao programa veiculado no último dia 2 de setembro.
No material que foi levado ao ar, Jorge Viana cita a obra que está sendo realizada pela Prefeitura de Rio Branco na Via Chico Mendes como exemplo de destruição do patrimônio e de desperdício de dinheiro público e destacando na mesma mensagem que o governo tem R$ 2,3 bilhões parados no caixa.
Os advogados da coligação de Cameli alegaram que as informações veiculadas no programa da Federação são inverídicas, primeiramente, porque a citada obra que supostamente está destruindo o patrimônio público é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio Branco, e não do governo.
No segundo ponto, em que o programa afirma que existem R$ 2,3 bilhões parados no caixa, a coligação de Gladson afirma que não há essa quantia parada em caixa como se fosse recurso livre para aplicação discricionária, porque está comprometida com despesas obrigatórias.
Argumentando que a continuidade da veiculação da propaganda questionada é prejudicial à imagem e à candidatura de Cameli, os advogados pediram direito de resposta por tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto, veiculada no horário destinado à federação de partidos responsável pela ofensa.
Na sua defesa, a Federação Brasil da Esperança alegou que a fala contida na propaganda, sobre a titularidade da obra pública, teve o intuito de aludir como a falta de zelo com o patrimônio público pode ser desastrosa, sem menção ao nome de Gladson Cameli, e sem atribuir a ele qualquer responsabilidade. A Federação ainda reconheceu que a titularidade da obra é do Município de Rio Branco e que não disse o contrário em sua propaganda no rádio.
Sobre a disponibilidade de recursos públicos ressaltada na propaganda, a Federação afirmou que foi extraída do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do Estado do Acre, “e, portanto, não há que se falar em veiculação de fato sabidamente inverídico, como querem fazer crer os representantes, principalmente porque a inverdade que enseja resposta é a incontestável, é aquela aferida desde logo, a que é gritante”.
Na decisão, o juiz auxiliar Herley Brasil considerou que não se pode qualificar de forma clara e inconteste, que o valor é sabidamente inverídico, e que não há, na matéria questionada, afirmações cujas falsidades sejam evidentes ou perceptíveis de plano. Então, julgou improcedente o pedido com relação a esse ponto.
Já quanto à afirmação relacionada à obra da prefeitura na Via Chico Mendes, o magistrado considerou que houve a tentativa de transmitir uma ideia contrária à realidade. “As transcrições destacadas criam um nexo de causalidade suficientemente claro entre o governo – de titularidade do segundo representante – e uma suposta destruição de patrimônio público havida na obra da Via Chico Mendes”, assinalou o juiz.
Assim, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido, concedendo à coligação Avançar para Fazer Mais o tempo de um minuto, no início do horário de propaganda eleitoral gratuita da Federação Brasil da Esperança no rádio, no período diurno, para a veiculação da resposta, que deverá se referir especificamente aos fatos versados na decisão.