Os réus Marcos do Nascimento Costa, Ronismar de Souza Nascimento e Mário Henrique Soares da Silva foram condenados pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco pela morte de Francisco Emerson Silva Dias, crime que aconteceu em junho de 2021 na capital acreana.
Os três, juntamente com outras pessoas que não foram identificadas, mataram a vítima com disparos de arma de fogo. Para cometer o homicídio qualificado, os denunciados e os comparsas roubaram uma camionete, veículo institucional de uso dos Conselheiros Tutelares dos Direitos da Criança e Adolescente.
Os acusados mantiveram a equipe de servidores do Conselho Tutelar reféns na casa onde estavam realizando o atendimento. Depois, uma parte dos acusados com os terceiros não identificados foram com o carro e mataram a vítima enquanto ela estava trafegando de bicicleta em uma via pública.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), a vítima foi assassinada por supostamente ser conselheiro da facção criminosa rival. Eles responderam presos pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de integrarem organização criminosa.
Os acusados foram considerados culpados pelo Júri Popular e a juíza de Direito Luana Campos, titular da unidade judiciária, ao realizar a dosimetria da pena reprovou a culpabilidade de todos. Conforme assinalou a magistrada, integrantes de facção criminosas cometem diversos crimes bárbaros e violentos.
“Essas facções possuem grande poder bélico e são responsáveis por crimes bárbaros e violentos em nossa sociedade, buscam dominar bairros e arregimentar o maior número possível de pessoas, causando terror nas localidades que dominam, o que torna a conduta altamente reprovável”, registrou Campos.
Um dos réus foi sentenciado a 14 anos de reclusão e os outros dois a 16 anos de reclusão cada um, todos em regime inicialmente fechado, além de pagar 30 dias multa.