Saiba como justificar ausência às urnas nas eleições de 2022

Cerca de 588.433 eleitores acreanos devem ir às urnas neste domingo, 2, para eleger seus representantes ao governo, deputado estadual, deputado federal e senador. Como nem sempre é possível comparecer à votação, neste caso, a pessoa precisará justificar a ausência até 60 dias depois da data do pleito.

A justificativa pode feita por meio da internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. Contudo, só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificar a ausência à eleição quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. A pessoa com o título cancelado poderá fazer a justificativa por outros meios, como junto às mesas receptoras de justificativa ou no Portal do TSE.

O download e a atualização do aplicativo, porém, já não pode ser feito hoje. O prazo era até sábado (01), véspera da eleição.

Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa distinta para cada dia de votação em que não compareceu.

No dia de votação

Caso o eleitor não esteja no respectivo domicílio eleitoral no dia de votação em um dos turnos da eleição, ele poderá justificar a ausência pelo e-Título, até 17h de hoje (no fuso horário de Brasília), funcionará como uma mesa receptora de justificativa.

Se não conseguir utilizar o app, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa – se houver – ou a uma seção eleitoral comum, para apresentar sua motivação presencialmente. É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido.

Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar esses documentos ao mesário, que fará o registro da justificativa.

Depois das eleições

Quem estiver no respectivo domicílio eleitoral e, por algum motivo, não puder comparecer às urnas ou não puder justificar pelo e-Título no dia da votação deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao turno da eleição ao qual não compareceu. O prazo para fazer a solicitação é de 60 dias.

O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. Nesse caso, é necessário anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.