A Defensoria Pública do Estado do Acre conseguiu suspender na justiça, nesta quarta-feira, 8, a ação de reintegração de posse a favor do governo do estado contra cerca de 80 famílias que invadiram uma área de terra na região do Irineu Serra, em Rio Branco.
Após decisão favorável em um primeiro momento, os defensores públicos Celso Araújo e Roberta Caminha recorreram e afirmaram que as famílias não têm para onde ir e o estado não faz uso do terreno.
“Tratam-se de pessoas hipossuficientes financeiramente, não tendo onde residirem ou laborarem. Desse modo, estima-se que aproximadamente mais de (80) oitenta famílias estejam ocupadas na área. Dentre todos os ocupantes, estão menores impúberes, deficientes físicos, idosos, vítimas de violência popular, todos do extremo grupo de risco e vulnerabilidade social. Sendo assim, não trata-se de mera ocupação irregular, mas sim de cidadãos buscando uma moradia digna para poder sobreviver com suas famílias e crianças, para que ao final do dia não retém por dormir na rua. O bem, objeto da presente ocupação trata-se de área que o Estado Demandante não faz uso, de modo que o mesmo estava abandonado, sem função social alguma. Agora, com a ocupação por partes dos Demandados, tem-se enfim alguma utilidade para área, que é a de proporcionar, ainda que de modo não completo, uma vida mais digna àqueles que precisam”, contestam os defensores.
Em outro trecho da ação, os representantes da Defensoria Pública dizem que prosseguir com a desocupação da área é atentar contra a dignidade humana de todos aqueles que ali encontraram abrigo para residirem. No momento que concluída a desocupação, não se terá um terreno vazio, mas sim mais de 80 (oitenta) famílias sem abrigo para se manterem durante a longa jornada de seus dia”.
A decisão foi parar nas mãos da juíza Zenair Ferreira Bueno da 2ª Vara da Fazenda Pública do Acre. A magistrada concordou com os argumentos dos defensores e suspendeu a ação de reintegração de posse até que algumas situações sejam resolvidas, entre elas a eventual existência de abrigos públicos ou locais com condições dignas de moradia para as famílias.
“Determino a imediata suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido nestes autos até que se tenham notícias do Tribunal de Justiça local acerca do regime de transição para a retomada da execução das decisões suspensas, especialmente no que diz respeito: a) à instalação de comissão de conflitos fundiários que possa servir de apoio operacional aos juízes e à elaboração da estratégia de retomada da execução de decisões suspensas; b) à forma como serão realizadas as inspeções judiciais e audiências de mediação pelas sobreditas comissões; e c) a eventual existência de abrigos públicos (ou locais com condições dignas) para fins de encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade eventualmente afetadas, notadamente no que diz respeito ao resguardo do direito à moradia”, diz Zenair em sua decisão.