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Julgamento que pode retirar férias e 13° de professores temporários do Acre é suspenso

Saimo Martins by Saimo Martins
16/11/2022
in Destaque 4, Notícias
0
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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), decidiram suspender nesta quarta-feira, 16, o julgamento de uma ação impetrada pelo Estado propondo a não concessão de pagamento de férias e 13° salário aos professores temporários que atuam na rede estadual de ensino.

A decisão de adiar a decisão ocorreu após o pedido de vistas do processo feito pelo desembargador Francisco Djalma. Os demais membros acompanharam o entendimento. O Estado entrou com uma ação baseado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que os pagamentos garantidos em lei sejam retirados. De acordo com o STF, servidores temporários não fazem jus ao décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.

O entendimento foi fixado pela maioria da suprema corte ao negar a extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos temporários. Em outras palavras, o Estado pede que a decisão federal seja aplicada da mesma forma a nível Estadual.

Antes da suspensão da audiência, a relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, deixou claro que não conseguiu identificar nenhuma lei que ampare os professores provisórios.

No entanto, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), Rosana Nascimento, lamentou a atitude do governo em buscar retirar o pagamento dos servidores. Segundo ela, ao contrário do que disse a relatora do processo, a Lei do PCCR – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e a Lei 39 do Estatuto do Servidor, garantem o pagamento de férias e décimo terceiro aos servidores. “Ela fala que esses casos ficam individualizados, ou seja, cada um pede seus direitos. Tem professores com mais de 15 anos são provisórios. Os servidores correm risco de perder seus direitos. Voltamos a alertar que o Governo está pedindo que a Justiça aceite seu pedido para nunca mais pagar férias e 13º salários aos professores Provisórios/Temporários, seja qual for o tempo de contratação”, declarou.

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