O governo publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 16, lei que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) a expedir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV de veículos aos transportadores de carga, independentemente de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, no Estado.
O decreto estabelece que o benefício é assegurado aos transportadores autônomos de carga, que utilizam veículo com capacidade de até 3.500kg de peso bruto total.
O CLRV um documento de porte obrigatório que atesta que o veículo está apto para transitar nas vias públicas. O CRLV é emitido anualmente após a quitação de débitos, multa e pagamento dos impostos do veículo.
O decreto explica ainda que o Detran deverá adotar as providências necessárias a garantir fiel execução, evitando o bloqueio indevido de documentos e/ou demais serviços junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.