O governador Gladson Cameli prorrogou até 31 de dezembro de 2023, a vigência do Decreto 11.065, de 1º de junho de 2022, que instituiu o turno corrido, das 7h às 14h, para o expediente do funcionalismo público estadual, de segunda a sexta-feira.
Por meio de um novo decreto, o 11.167, de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário oficial do Estado (DOE/AC), o artigo 10 do Decreto 11.065, que prevê o prazo para a vigência da medida teve a sua redação alterada para estender o efeito.
Assim, pelo menos até o fim deste ano, os servidores públicos estaduais seguirão tendo sete horas ininterruptas de trabalho, exceto para os servidores que trabalham em regime de plantão, com o intervalo de 20 minutos para realização de refeição.
A complementação da jornada semanal ocorre, de acordo com o decreto em vigor, no formato de teletrabalho, home office ou expediente presencial, observada a necessidade do órgão ou entidade.
Servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, ou que exerçam função de confiança, também cumprem jornada diária de trabalho de sete horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.