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Exército destruiu mais de 1,5 mil armas e 11,4 mil munições no Acre em dois anos

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
13/02/2023
in Cotidiano, Notícias
0
Polícia do Acre apreende armas de grosso calibre após criminosos fazerem exibição na internet

Em cerca de dois anos, de julho de 2020 a setembro de 2022, foram destruídas 1.521 armas e 11.247 munições que estavam em poder do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, segundo dados exclusivos obtidos pelo ac24horas junto ao Conselho Nacional de Justiça.

A ação encontra-se em um contexto maior: no País, mais de 190 mil armas de fogo e mais de 690 mil munições apreendidas e que estavam sob a guarda do Poder Judiciário foram destruídas entre 2020 e 2022.

O material, armazenado em fóruns, foi recolhido e destruído pelo Exército brasileiro. A medida foi estabelecida em Termo de Cooperação Técnica (TCT) firmado entre o CNJ e o Comando do Exército.

Já entre 2017 e maio de 2020, foram destruídas 2.701 armas e 6.447 munições no Estado do Acre.

O Termo de Cooperação entre o Exército e o CNJ começou em 2017, com o objetivo de dar fim ao grande volume de armas e munições apreendidas e mantidas sob custódia dos tribunais. Segundo relatório do Exército, entre 2017 e 2020, foi destruído o total de 467.144 armas e 1.203.087 munições.

Renovado em dezembro do ano passado, o TCT prevê que o CNJ entregue, ao Comando do Exército, a lista de armas já disponibilizadas pelos juízes para serem destruídas. O órgão das Forças Armadas, por sua vez, vai indicar as unidades responsáveis pelo recebimento das armas de fogo e munições, além de adotar medidas para garantir que o procedimento para destruição do armamento ocorra de maneira célere.

O objetivo é que o Exército forneça apoio logístico aos tribunais na destruição do material, conforme orientação da Resolução CNJ n. 134/2011. De acordo com o normativo, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação, o material deve ser encaminhado ao Comando do Exército, para destruição ou doação, nos termos da Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Ressalta, ainda, que manter as armas em depósitos judiciais compromete a segurança dos prédios públicos, orientando, portanto, o encaminhamento para destruição.

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