O Estado do Acre avançou significativamente na promoção da inclusão e na garantia de direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), e nesta segunda-feira, 14, realizou o lançamento da Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-CEPTEA), no Palácio Rio Branco, com a presença de autoridades estaduais e municipais.
Yan Gabriel Moraes, 16, foi diagnosticado com TEA aos 6 anos de idade. Para ele a carteira vai facilitar a sua vida, pois antes tinha que andar com laudo nas mãos. Ele recebeu a carteira 001. “Por ser agora uma carteira digital, poderei usar no celular e vai me garantir atendimento integral, prioritário e humanizado nos serviços públicos e privados”, destacou.
A carteira é uma iniciativa pioneira do governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), em parceria com a Secretaria de Estado de Administração (Sead), estabelecida pela Lei nº 3.799, datada de 28 de outubro de 2021. O principal propósito desta inovação é proporcionar uma identificação eficaz dos indivíduos com TEA, enquanto também assegura a eles uma série de benefícios e direitos. A e-CEPTEA é emitida em formato digital e possui validade estadual.
De acordo com a vice-governadora do Estado, Mailza, o objetivo do governo é cuidar de pessoas. “As crianças com transtorno, as famílias, são a nossa prioridade. Essa carteira vem para diminuir o sofrimento delas. É uma política de saúde do nosso governo para que possamos alcançar melhores condições para essas famílias”, evidenciou.
O secretário de Saúde, Pedro Pascoal, enfatizou que a carteira proporciona ao Estado uma visão mais clara de quem são as pessoas com autismo, onde estão e como melhor atendê-las. “Essa iniciativa visa aprimorar a acessibilidade, oferecer tratamento de qualidade e desenvolver políticas mais eficazes”, frisou.
A solicitação desse serviço é completamente gratuita e digital, dispensando a necessidade de agendamento prévio. O processo de solicitação pode ser realizado por meio do portal oficial do governo do Acre: https://www.ac.gov.br, na seção “Serviços do cidadão”.
Indivíduos habilitados a solicitar a e-CEPTEA incluem o próprio titular, procuradores legais e responsáveis, como pais e mães. Para dar entrada no processo, os requerentes precisam atender a determinados requisitos, os quais variam conforme o status da pessoa:
Para Pessoa Física (Titular):
- Apresentação de Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira de Identidade Profissional (ex.: CREA, CRM, OAB), original ou cópia simples.
- Informação do número de CPF.
- Indicação do endereço residencial com CEP.
- Fornecimento de telefone de contato.
- Fornecimento de endereço de e-mail.
Para Procurador:
- Apresentação de Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista, original ou cópia simples.
Os documentos necessários para a realização do serviço incluem:
Laudo médico que ateste o TEA, com identificação profissional e código CID.
Documento de identificação.
Comprovante de endereço.
Tipagem sanguínea.
Fotografia no formato 3×4.
A expectativa é que o processo de solicitação seja concluído em cerca de 15 minutos. Após a obtenção da carteira digital, ela estará disponível no site oficial do governo do Acre (https://www.ac.gov.br/), onde pode ser acessada e impressa pelo beneficiário. Além disso, a retirada presencial pode ser feita na Organização em Centros de Atendimento – OCA.
Com informações da Agência de Notícias do Acre.
Foto: Júnior Aguiar/Ascom Sesacre.