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STJ acata HC e decide pela soltura de advogada apontada como pombo-correio de facção

Saimo Martins by Saimo Martins
27/12/2023
in Política
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STJ acata HC e decide pela soltura de advogada apontada como pombo-correio de facção

O ministro Sebastião Reis Júnior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela soltura da advogada Glenda Fernanda Santos Menezes, que foi presa em novembro suspeita de agir como “pombo-correio” para uma facção criminosa.

Segundo uma reportagem do G1, a decisão foi concedida após a defesa impetrar habeas corpus pela soltura da investigada, na justificativa para a decisão de soltura, o ministro alegou que “apesar da gravidade da colaboração, mostram-se suficientes as medidas alternativas à prisão”.

LEIA MAIS: No Acre, advogados são alvos de operação da PF por serem “pombos-correio” de facção

Advogada acusada de ser “pombo-correio” de facção atua na Anac e diretora garante: “permanece no cargo”

A defesa destacou no pedido de habeas corpus que a advogada apresentava “quadro emocional preocupante, comprovado por laudo de psicóloga”. “Tendo em vista as condições pessoais favoráveis da imputada, o fato de o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e a circunstância de que o delito teria sido supostamente praticado em razão da profissão e do acesso a estabelecimento prisional, a denotar que bastaria a suspensão da atividade para obstar a reiteração delitiva”, diz o magistrado na sua decisão.

Além de Glenda, outros três advogados foram alvos da operação da Polícia Civil suspeitos de intermediar a transmissão de mensagens dos chefes da organização criminosa para membros das ruas. Dos quatro advogados presos, três estavam no Acre e um no Espírito Santo (ES).

Apesar do deferimento do pedido de soltura, a investigada deverá cumprir algumas medidas cautelares, tais como: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com investigados, ou testemunhas de acusação; proibição de acesso a qualquer estabelecimento prisional e prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico.

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