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Desembargadora nega liminar a ex acusado de agredir mulher e apontar arma para delegado

Leônidas Badaró by Leônidas Badaró
11/04/2024
in Editorial, Notícias
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Desembargadora nega liminar a ex acusado de agredir mulher e apontar arma para delegado

O ac24horas teve acesso a uma decisão da Desembargadora de Justiça, Eva Evangelista, que negou um pedido de liminar feito pelos advogados de Luís Paulo Santos Américo, acusado de agredir a esposa Palu Maia e apontar uma arma ao delegado da Polícia Federal Fares Feghali.

Luís Paulo é acusado de agredir Palu com uma coronhada e ainda ter apontado uma arma para o delegado da PF que a acompanhava. A confusão aconteceu no apartamento onde mora o casal em um condomínio de Rio Branco.

LEIA MAIS: Mulher acusa ex por agressão e de apontar arma para delegado da PF que tentou ajudá-lá

Como resultado da agressão, baseada no depoimento da vítima e de um exame de Corpo Delito, a justiça decidiu por medidas protetivas em favor da mulher, determinando que Luís Paulo se afastasse do lar e não se aproximasse ou divulgasse, em qualquer meio, inclusive redes sociais, foto ou vídeo íntimo da vítima sem o seu consentimento.

Os advogados, no pedido de liminar para que o acusado voltasse para casa alegaram que a decisão da juíza Louise Kristina Santana, da 2ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, teria se baseada unicamente na palavra da vítima, que entendem apresentar contradição, sobretudo ao afirmar em juízo que pretende a separação do casal e recebimento de pensão, sem qualquer direito ao contraditório e ampla defesa do acusado. Os advogados afirmaram ainda que Luís possui uma filha que reside com o casal – não sendo filha da vítima – e que não tem onde morar.

Em sua decisão, para negar a liminar e manter o acusado fora de casa, Eva Evangelista lembrou que o exame de corpo delito apontou machucados, o que faz com que não prospere a alegação de que as medidas protetivas de urgência decorreram unicamente de palavras supostamente contraditórias da vítima.

Já em relação à filha do acusado, a desembargadora pediu informações sobre se a guarda da menor é unilateral ou se o lar comum ou apenas de referência, além de informações sobre a convivência com sua mãe ou outro parente próximo. “Questões estas que devem ser objeto de abordagem, prova e aferição no juízo de primeiro grau, no prazo de cinco dias deferido para defesa”, diz em decisão.

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