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Empresa pode pedir localização do celular de funcionário, decide TST

Metropoles by Metropoles
19/05/2024
in Nacional, Notícias
0
Empresa pode pedir localização do celular de funcionário, decide TST

Freepik

Em uma decisão polêmica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou uma empresa a ter acesso à localização do celular de um funcionário.

O caso aconteceu após o empregado processar a firma por horas extras, e ela solicitar a geolocalização do celular dele nos horários em questão para verificar se ele realmente estava nas dependências da empresa durante o período alegado.

O relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, entendeu que a localização do celular do trabalhador pode ser utilizada como prova em processos trabalhistas.

Segundo ele, a geolocalização, obtida por meio do rastreamento de antenas de rádio-base, pode indicar se o funcionário estava ou não no local de trabalho durante o horário alegado de horas extras.

Decisão gera dúvidas

A decisão do TST gerou debates acalorados sobre os limites da vigilância no ambiente de trabalho e a privacidade dos funcionários.

  • Especialistas em direito do trabalho defendem que a medida fere a privacidade do trabalhador e abre precedentes para o monitoramento excessivo por parte das empresas.
  • Por outro lado, outros especialistas argumentam que a consulta à geolocalização pode ser uma ferramenta útil para empresas se defenderem de fraudes em relação ao registro de horas extras.

Ressaltam, no entanto, a necessidade de que tal medida seja utilizada com cautela e respeito à privacidade do trabalhador.

Funcionário contesta a decisão

O empregado, que trabalhou no banco por 33 anos e ocupava o cargo de gerente, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) contra a decisão de entregar dados da localização, alegando violação do direito à privacidade.

No processo, ele argumentou que o banco dispunha de outros meios para comprovar a jornada de trabalho sem violar a intimidade.

A empresa contestou, afirmando que a geolocalização seria limitada ao horário em que o empregado declarou estar trabalhando.

Dessa forma, não haveria violação da privacidade, uma vez que não se buscariam conversas em aplicativos de mensagens no celular.

  • Por maioria de votos, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST revogou a liminar que proibia o banco de utilizar essa prova.
  • Foram votos vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Dezena da Silva, além da desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa.
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