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MPF quer suspensão de verbas a entes com nomes de pessoas vivas em prédios

Assessoria by Assessoria
05/06/2024
in Acre
0
MPF pede e Justiça determina que plataforma X restabeleça medidas de combate à transfobia

Foto: internet/reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal no Acre pedido de cumprimento definitivo da sentença que ordenou que a União suspendesse repasses de verbas de subvenção ou auxílio ao Estado do Acre e aos Municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Feijó́, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Tarauacá́ enquanto estes não renomeassem os bens públicos que constem com nome de pessoa viva. Além destes entes, a Universidade Federal do Acre (Ufac) também deveria renomear todos os seus bens que fossem nomeados com nomes de pessoas vivas.

Apesar da sentença ter sido expedida em 2012, vários recursos foram impetrados desde então, tendo sido todos indeferidos ou não admitidos pelas diversas instâncias, até o trânsito em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o pedido visa o efetivo cumprimento da Lei nº 6.454/77, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público pertencente à União, seja da administração direta ou indireta. Em 2010, MPF apurou o descumprimento da lei por meio de procedimentos administrativos, tendo celebrado Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os requeridos, mas que não foram cumpridos, tendo sido, então, ajuizada a ação civil pública que originou a sentença.

Agora, o MPF pede que a Justiça Federal intime a União para comprovar que identificou os bens públicos estaduais e municipais que fazem referência a pessoas vivas e, consequentemente, deixou de repassar as verbas descritas no artigo 3º da Lei nº 6.454/77 ao Estado do Acre e aos Municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Feijó́, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Tarauacá́.

Além disso, o MPF também pede que a Ufac seja intimada para comprovar que os bens públicos sob sua responsabilidade não têm designação de nomes de pessoas vivas.

Ação Civil Pública nº 0013660-68.2010.4.01.3000

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