Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 11, a Resolução Nº 1.822, do Ministério da Saúde, que exige temporariamente o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) de viajantes procedentes ou com destino à Angola e a Republica Dominicana do Congo que desembarcarem no Brasil.
A exigência do CIVP se dá em virtude de surto de febre amarela urbana em Angola e na República Democrática do Congo. No Parágrafo único da Resolução, será considerado procedente de Angola ou República Democrática do Congo o viajante que esteve nesses Países nos sete dias anteriores à sua chegada ao Brasil.
Sem o CIVP, não será permitido o ingresso de viajante que não portar o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). Será considerado certificado não válido aquele cuja vacinação tenha ocorrido a menos de dez dias.
O viajante ficará em quarentena até que o certificado se torne válido ou por um período de até seis dias contados a partir da última exposição possível à infecção, o que for mais curto. A situação será notificada à vigilância epidemiológica.