O número de empregados domésticos contemplados com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aumentou em mais de sete vezes em um ano, desde a regulamentação da lei que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que tornou o pagamento obrigatório.
Em maio deste ano, eram 1,37 milhão de trabalhadores domésticos com FGTS, sendo que 1.626 estavam registrados no Acre. O estado registra o terceiro pior lugar com o menor volume de arrecadação, correspondente a R$ 160.976,58. O estado perde apenas para Amapá e Roraima.
Os valores referentes à contribuição podem ser sacados em momentos especiais – como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria, em casos de demissão sem justa causa ou de algumas doenças graves.
Regras para o recolhimento – A partir de outubro de 2015 o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico tornou-se obrigatório. O pagamento deve ser realizado por meio do regime unificado, em guia única (DAE), disponível a partir do registro no portal eSocial. A quitação do DAE deve ser efetuada até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida.